Segundo o presidente de Comissões de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Felipe Reis, tudo volta ao normal a partir da decisão liminar da ministra. Contudo, ele ressalta que a determinação monocrática é passível de ser revertida, quando o mérito for julgado pelo colegiado, assim que o recesso terminar.