
Enquanto o pedido de suspensão do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rondonópolis continua aguardando uma decisão da justiça, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) entrou com uma nova ação, sob argumentos semelhantes utilizados em relação ao IPTU de Rondonópolis, para suspender também o aumento do IPTU em Várzea Grande.
Essa é a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, para impedir o aumento de IPTU em municípios do Estado.
A primeira pediu a suspensão do aumento em Cuiabá, que, por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve decisão favorável ao pedido do MPMT.
Logo depois de pedir a suspensão da cobrança do aumento do IPTU em Cuiabá, o procurador-geral, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis municipais de Rondonópolis que aumentaram os valores do IPTU para este ano. A ação foi proposta em 17 de março.
O chefe do Ministério Público do Estado alega na ação que o aumento do imposto municipal foi abusivo e pede à Justiça a concessão de medida cautelar suspendendo a cobrança imediatamente.
De acordo com o procurador-geral, as leis complementares aprovadas em junho de 2022 pela Câmara Municipal de Rondonópolis, que aumentam os valores do metro quadrado das construções em determinados setores da cidade, bem como os valores do imposto de imóveis territoriais, seriam inconstitucional por estarem em desacordo com art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e violarem os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva.
O argumento utilizado pelo procurador-geral com relação ao IPTU de Várzea Grande é semelhante aos constantes nas ações contra o aumento do imposto em Cuiabá e também em Rondonópolis. Na ação, o MPMT requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do imposto.
O MPMT argumenta que a lei de Várzea Grande introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores.
“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande, conforme consta na ADI, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores.
EXPECTATIVA POR DECISÃO
Em Rondonópolis, muitos moradores estão aguardando uma decisão da justiça quanto ao aumento do IPTU para pagarem o imposto. Na semana passada, a Câmara Municipal chegou a aprovar a prorrogação do pagamento a vista do imposto com desconto até o dia 28 deste mês.
A prorrogação foi sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio. A expectativa é que uma decisão judicial seja tomada antes do prazo final do pagamento do imposto.