
Em entrevista coletiva ontem (20), a Prefeitura informou que aguarda decisão da Justiça para a próxima semana a respeito da não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), negado pelo Ministério da Previdência Social ao Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro).
Segundo o Município, a ação em face do Ministério da Previdência Social e do Impro foi proposta na última segunda-feira (17) pela Procuradoria Geral do Município e tramita na Vara Federal de Rondonópolis, solicitando a emissão do certificado liminarmente.
A Procuradoria Geral requer na Justiça a emissão do CRP alegando que a lei municipal de fevereiro deste ano que estabeleceu a alíquota de contribuição do Município ao Impro atende a legislação.
“O entendimento é que como a nova alíquota de 2023 é menor que a de 2022, a lei passa a valer imediatamente à sua promulgação, não sendo necessário atender o princípio de anterioridade – noventena -, que seria obrigatório caso a lei estabelecesse uma alíquota maior que a do ano anterior”, explicou o procurador-geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, garantindo que a lei municipal atende a legalidade.
De acordo com o procurador, conforme informou o Impro através de ofício, a não emissão do CRP teria acontecido porque o Ministério da Previdência Social apontava a necessidade da lei municipal que estabeleceu a alíquota de 2023 atendesse ao princípio da anterioridade.
“Na questão jurídica, o Município está totalmente tranquilo”, disse o procurador que afirmou ainda que o Município entende que a cobrança do Impro para que a Prefeitura pague cerca de R$ 1,5 milhão referente as diferenças dos valores das alíquotas de 2022 e 2023 é totalmente ilegal. “Se esse valor fosse pago, aí sim o prefeito poderia responder por improbidade administrativa”.
O procurador-geral reforçou que a lei foi minutada pelo próprio Impro, que “agora quer uma reforma na legislação que ele próprio redigiu partindo de uma interpretação jurídica alienígena”.
O Impro, por sua vez, reafirmou que tal celeuma foi provocada pela demora da gestão pública para criar uma lei estabelecendo o novo cálculo atuarial. Essa matemática é realizada anualmente e deveria estar em forma de lei desde o segundo semestre de 2022.
O Impro diz que apresentou o estudo e encaminhou para a Prefeitura, mas o documento somente foi assinado em 2023. Após, uma minuta de lei foi encaminhada ao município, no entanto a administração só enviou o projeto de lei para a Câmara Municipal em fevereiro de 2023.
“É preciso esclarecer que a minuta de lei encaminhada pelo Impro ao município previa todas as exigências para a conformidade do CRP, porém, o próprio município alterou o projeto, sem qualquer consulta aos órgãos jurídicos e ao Impro, e encaminhou para a Câmara. Esse projeto de lei estava em desconformidade com as legislações federais e ocasionou a suspensão do CRP”, alegou o Instituto.
Ainda, de acordo com o Impro, para o Ministério da Previdência Social, a ação está em desacordo com a legislação federal e foi apontada pelo órgão como uma irregularidade.
“Com essa ‘pendência’, o sistema eletrônico do Ministério da Previdência não habilita a emissão da CRP. Além de negar o documento, o governo federal identificou uma diferença de alíquota e agora também cobra um valor de R$ 1,5 milhão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis”, disse em nota o Impro.
Por fim, o Instituto destacou que a condução mais simples e comum para resolver o imbróglio é a formulação de um novo projeto de lei. “Para contribuir com a gestão pública, o Impro confeccionou a minuta da lei e enviou para administração, que se recusou encaminhar para a Câmara, preferindo submeter a questão para a Justiça”.