A juíza da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, Carina Michelon, negou liminar para a Prefeitura de Rondonópolis que pedia que a Justiça determinasse a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto Municipal de Previdência de Rondonópolis (Impro).
O Município requer, na Justiça, que o Ministério da Previdência Social emita o CRP que foi bloqueado, bem como não seja cobrado o valor de R$ 1.557.587,16 em contribuição patronal ao Impro.
A juíza entendeu que não há, por ora, premente urgência de análise da tutela. “Isso porque, ainda que concedida a tutela pretendida, para que sejam os réus impedidos de ‘exigir os dois requisitos que impedem a emissão do CRP, quais sejam: inexistência de débito por contribuição patronal no valor de R$ 1.557.587,16 e desnecessidade de alteração legislativa’, não é possível a emissão de CRP, ante o não atendimento de pendências nos demonstrativos de informações previdenciárias e repasses”, relatou na decisão.
Além de negar a liminar, a magistrada determinou que seja feita oitiva da União a respeito dos fatos, o que deve ocorrer em um prazo de 10 dias. Contudo, a juíza apontou na decisão que há de fato elementos que indicam a existência de litígio entre a Prefeitura de Rondonópolis e o Impro.
Ela também destacou que há indícios que a Lei Municipal 12.721/23, que estabeleceu a alíquota da contribuição patronal do Impro, ofenda o princípio constitucional da anterioridade.
A magistrada indicou que apesar de o Município dizer que a lei reduz a alíquota e portanto, não deveria ter necessidade de atender a anterioridade, podendo a lei passar a valer de forma imediata, a lei municipal retroage os efeitos e trata a um só tempo da vigência para as duas alterações de alíquota, uma delas enseja majoração, e a outra diminuição do tributo devido, com retroação de efeitos para ambas.
Com a negativa da liminar para a emissão do CRP, a Prefeitura continuará com o acesso a recursos federais bloqueado.
O IMPASSE
Enquanto o Município buscou uma medida judicial para obter a emissão do CRP, afirmando que a lei municipal da alíquota é constitucional e, portanto, não deve ser feita uma nova legislação e nem o pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão ao Impro, o Instituto afirma que para o Ministério da Previdência Social, a lei está em desacordo com a legislação federal e foi apontada pelo órgão como uma irregularidade.
Segundo o Impro, com essa irregularidade, o sistema eletrônico do Ministério da Previdência não habilita a emissão do CRP. Além de negar o documento, o governo federal identificou uma diferença de alíquota e também cobra um valor de R$ 1,5 milhão da Prefeitura de Rondonópolis.
Para o Instituto, a condução mais simples e comum para resolver o imbróglio é a formulação de um novo projeto de lei. “Para contribuir com a gestão pública, o Impro confeccionou a minuta da lei e enviou para administração, que se recusou encaminhar para a Câmara, preferindo submeter a questão para a Justiça”, observa a direção do Impro.