Barra do Garças – MT – 6 de dezembro de 2023

A Tribuna MT – Código Ambiental: Proposta amplia APPs para áreas com edificações já consolidadas


Como mostrou o A TRIBUNA, em reportagem na última semana, a minuta do projeto de lei do Código Ambiental Municipal, lei que vai integrar o novo Plano Diretor de Rondonópolis, tem recebido críticas por apresentar mudança quanto ao texto inicial que havia sido elaborado e aprovado pelos conselhos do Meio Ambiente e do Plano Diretor.

Entre as principais alterações que estão sendo criticadas, está a ampliação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) do Rio Vermelho e de córregos que cortam o perímetro urbano de Rondonópolis.

Classificada pelo biólogo, ex-secretário Municipal de Meio Ambiente e ex-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consema), João Fernando Copetti Bohrer, como um “show de horrores”, a minuta do Código Ambiental do Município encaminhada à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, ampliou de 100 para 200 metros em cada uma das margens a área de APP do Rio Vermelho, de 50 para 70 metros as APPs do Rio Jurigue e dos córregos Arareau e Lourencinho, e de 30 para 50 metros dos demais córregos da cidade.

Copetti explicou que o Código Ambiental do Município atual seguia os parâmetros da legislação ambiental federal com relação à APP do Rio Vermelho, com 100 metros em cada margem e de 30 metros para os demais córregos.

Com relação aos córregos Arareau e Lourencinho e o Rio Jurigue, a legislação ambiental já previa uma área de APP maior, com 50 metros de proteção em cada margem, quando a lei federal prevê 30 metros. No caso desses três, a minuta elaborada pelo Executivo ampliou a metragem da APP ainda mais, passando para 70 metros.

João Fernando Copetti Bohrer esteve ontem na redação do A TRIBUNA: “do ponto de vista técnico, não há justificativa para ampliar as APPs em Rondonópolis” (Foto – Danielly Tonin)

“É claro que os códigos ambientais dos municípios podem utilizar critérios para estabelecer áreas de APPs mais restritivas com relação ao que prevê a lei federal mas, no caso de Rondonópolis, já era mais restritivo com relação ao Arareau, Jurigue e Lourencinho por situações específicas. No entanto, não há nenhum critério técnico ambiental que justifique ampliar as APPs ainda mais. O nível de restrição existente já é suficiente”, argumentou.

O biólogo destacou que ampliar as áreas de proteção do Rio Vermelho e demais córregos da cidade não impactará em maior proteção ambiental.

“Rondonópolis tem hoje áreas de proteção ocupadas por residências e empresas [conforme a metragem prevista na legislação atual], que ainda não foram retiradas. Além disso, ampliar as APPs não terá impacto nas áreas já consolidadas com edificações, que em sua maioria foram construídas obedecendo a legislação existente”.

Segundo Copetti, empresas e residências já construídas nas áreas que poderiam passar a ser APP, com a proposta apresentada pelo Executivo não podem ser retiradas e desocupadas.

“O Rio Vermelho, por exemplo, se ampliar a APP para 200 metros, no perímetro urbano a maior parte da extensão já está com ocupação consolidada e isso não poderia ser alterado. Não terá resultado prático de proteção”, exemplificou.

Ele defende que, ao invés de tornar a legislação mais restritiva e ampliar áreas de APP que, na prática, não resultará em maior proteção ambiental em função das ocupações consolidadas com direitos de uso já garantidos por lei, a Prefeitura deveria se preocupar em desocupar as APPs atualmente invadidas, dando andamento a readequação urbana e a regularização dos espaços urbanos, além de ampliar a fiscalização. “É um excesso de zelo desnecessário”, acrescentou.

Conforme o biólogo, Rondonópolis ainda tem áreas de ocupação em APPs atualmente, desde moradias a empresas. “O Município estava realizando o levantamento de todas as áreas ocupadas em APPs para fazer a desocupação no processo de readequação urbana. Muitas residências, por exemplo, de ribeirinhos já foram realocadas. Mais de 300 famílias foram retiradas das APPs e realocadas em residenciais pela Prefeitura, mas ainda há realocações que precisam ser feitas. E é nisso que é preciso manter o foco”, avaliou.

“Do ponto de vista técnico, não há justificativa para ampliar as APPs em Rondonópolis”, reforçou Copetti, que acrescentou que é necessário avaliar criteriosamente a minuta do Código Ambiental do Município e isso poderá ser feito pela Câmara Municipal.

DEBATE SOBRE O CÓDIGO AMBIENTAL

A minuta do projeto de lei do Código Ambiental do Município será debatida em audiência pública, pela Câmara Municipal, no próximo dia 1º de agosto.

Sobre a avaliação do Código Ambiental proposto pelo Executivo, o presidente da Câmara, Júnior Mendonça (PT), declarou ao A TRIBUNA na sexta-feira (23), que a sociedade rondonopolitana pode ficar tranquila que a Câmara cumprirá com o seu compromisso de fazer um debate plural para a construção de um “plano diretor”, que seja sustentável e oportunize um desenvolvimento socioeconômico, viabilizando condições reais de qualidade de vida para a população nos próximos 30 anos.

“Ao contrário das falácias que existirem, a Câmara não vai só chancelar os projetos encaminhados pela Prefeitura. Vamos discutir muito antes de votar, vamos abrir o debate para novas ideias”, frisou o petista.

 

 



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