Barra do Garças – MT – 30 de novembro de 2023

A Tribuna MT – Transporte Zero: Governador sanciona lei da pesca


Também foi adicionado à lei que o auxílio aos pescadores não será pago nos meses da piracema (Foto – Arquivo)

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (21), a Lei 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Mauro manteve o pagamento de um salário mínimo mensal por três anos aos pescadores artesanais e vetou a proibição de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e Vermelho. O governador também adicionou à lei que o auxílio aos pescadores não será pago nos meses da piracema.

Os vetos e alterações do governador à lei da pesca ainda devem ser analisados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso na volta do recesso parlamentar.

Conforme o texto sancionado, durante três anos, o Estado pagará auxílio de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor. O auxílio, contudo, não será pago nos meses de piracema, considerando que os beneficiários já são atendidos pela Lei Federal 10.779/2003.

A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento Desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.

As proibições previstas na lei do Transporte Zero não incluem a pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo no local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que se enquadrem na legislação.

Também está liberada a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que tem como regra a devolução do peixe ao rio, com exceção dos meses de vigência da piracema, em que todo tipo de pesca é proibido, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento faça a emissão da nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador.

Mauro Mendes manteve na lei a avaliação da proibição após três anos, podendo a pesca ser liberada depois desse período.

Caberá à Assembleia Legislativa criar um observatório social para monitorar a melhoria das condições ambientais em decorrência da aplicação da lei, o aumento no estoque pesqueiro dos rios, a evolução do turismo de pesca no Estado, análise econômica das condições da cadeia produtiva da pesca, e avaliação do auxílio financeiro que será ofertado pelo Governo do Estado.

VETO À PROIBIÇÃO DE PCHS

O governador vetou o artigo 3º da lei que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental relativos à instalação de PCHs no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de vigência do Transporte Zero.

O dispositivo ainda determinava que o Governo deveria desenvolver um projeto de recuperação de matas ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, e apresentá-lo em até 180 dias após a publicação da lei.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o artigo, incluído durante votação do projeto na Assembleia Legislativa, é inconstitucional e configura vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação e independência dos Poderes, uma vez que impõe vedações às atividades da Sema que são de competência do Executivo e da União.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu como inconstitucional a proibição de construção de Usinas Hidrelétricas e PCHs em toda a extensão do Rio Cuiabá.

 



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